10/01/2024
IPVA e IPTU 2024: é melhor pagar à vista ou parcelado?

Ano novo, dívidas novas! 2024 chegou já trazendo os clássicos boletos que só somam às contas adquiridas durante o período de comemorações de Natal e Réveillon. Entre eles, os carnês do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) já começaram a chegar na casa dos brasileiros. A dúvida de todos é: vale mais a pena pagar à vista ou parcelar?

Antes de avaliar qual a melhor estratégia financeira a ser adotada, é importante entender o que são esses tributos e quem precisa pagar por eles. Como o próprio nome já diz, o IPVA é uma taxa estadual cobrada dos donos de veículos. O valor a ser pago varia de acordo com a região, e pode ser consultado no site do Detran ou da Secretaria da Fazenda de cada Estado. Existe a possibilidade de isenção do imposto, dependendo de critérios como o ano de fabricação do carro e a renda mensal do proprietário, entre outros.

Já o pagamento do IPTU fica sob responsabilidade de quem tem algum imóvel registrado em seu nome, seja residencial ou comercial, localizado em área urbana. Os critérios de arrecadação variam de município para município, assim como o valor a ser pago, que é definido conforme o valor do imóvel em questão. Em algumas localidades, é oferecida a isenção do tributo para aposentados, pensionistas, etc. Os valores devidos ficam disponíveis nos sites das prefeituras das cidades e todo o dinheiro arrecadado fica à disposição da administração pública.


À vista ou parcelado: qual é a melhor forma de pagamento?


A resposta para essa pergunta depende da situação financeira de cada um. Se você possui uma vida financeira organizada e se preparou para esses gastos de início de ano, fazendo uma reserva de emergência específica, o pagamento à vista é a melhor opção. Isso porque, além de excluir uma dívida recorrente dos próximos meses, também garante uma porcentagem de desconto, que varia de Estado para Estado, mas fica na média dos 10%.

Para aqueles que não possuem o dinheiro para quitar esses tributos pagando a taxa única, parcelar é uma forma de garantir o nome limpo sem comprometer o orçamento mensal. Vale lembrar que a falta de pagamento dessas alíquotas também pode acarretar outras consequências. No caso do IPTU, o dono do imóvel é penalizado com juros e multas, além de pode ter seu CPF negativado. Em última instância, é possível que o imóvel seja levado a leilão para que a dívida seja quitada.

O não pagamento em dia do IPVA também gera taxas de juros e multas para o dono do veículo, assim como ter seu nome cadastrado na lista de inadimplentes e no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). O proprietário não conseguirá renovar o licenciamento anual do seu automóvel, que autoriza a circulação nas vias, o que pode resultar em multa e apreensão do mesmo.


Como é calculado o IPTU?


O cálculo do valor do seu IPTU é feito sobre o valor venal do imóvel. Diferente do preço de mercado que seria considerado para compra e venda, ele se refere ao preço que o Poder Público dá para o imóvel em caso de transação de propriedade. Para chegar nesse montante são considerados diversos fatores, como o tamanho do seu terreno e da área construída, onde ele fica localizado e o tipo de acabamento. O valor venal definido é multiplicado pela alíquota de cada município, chegando ao preço final do IPTU que você pagará no ano.


Quem aluga imóvel precisa pagar IPTU?


Via de regra, a obrigação de pagar o IPTU é do proprietário do imóvel. No entanto, de acordo com a Lei nº 8.245/1991, essa obrigatoriedade pode ser repassada ao inquilino. Sendo assim, preste atenção no seu contrato de aluguel: se houver uma cláusula prevendo o pagamento dessa alíquota, cabe a você quitar esse débito junto com a prefeitura do seu município. Além do acordo prévio estabelecido de forma contratual, o locador precisa informar essa condição verbalmente.


Como é feito o cálculo do IPVA?


Adotando uma lógica parecida com a do cálculo do IPTU, o valor do IPVA é obtido a partir do valor venal do veículo, disponível no site da tabela Fipe. Criada pela Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas, a tabela apresenta o valor médio dos carros no país. Esse valor venal encontrado deve ser multiplicado pela alíquota do IPVA, que varia em cada Estado.


Quais veículos recebem isenção de IPVA em 2024? 


O tempo de fabricação do veículo é um dos critérios adotados em território nacional para validar a isenção do pagamento do IPVA. Dessa forma, não pagam a alíquota os proprietários de veículos fabricados:


Há mais de 30 anos: Santa Catarina, Tocantins

Há mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul

Há mais de 18 anos: Mato Grosso

Há mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe

Há mais de 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima

Fabricados até 31/12/2002: Alagoas

Carros com placa preta ou valor histórico: Minas Gerais

 

Táxis, máquinas agrícolas, transportes escolares, entre outros, também estão livres do pagamento do IPVA em algumas localidades. Acesse a legislação do seu Estado e confira se você não precisará pagar o imposto em 2024. Com planejamento e estratégia, você conseguirá deixar seu IPVA e IPTU em dia, sem comprometer o orçamento!

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