12/03/2024
Evite erros e aumente a restituição do Imposto de Renda 2024

Quem já está preparado para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024? O início do envio do IR referente ao ano-base 2023 inicia no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Para este ano, a Receita Federal divulgou novas regras e facilidades e tem a expectativa de receber cerca de 43 milhões de declarações.

Dentre as novidades, está o aumento do limite para rendimentos tributáveis, ou seja, o valor recebido no ano passado que torna obrigatório o envio das informações ao fisco. O teto para os rendimentos que são isentos e não tributáveis também mudou. Descubra se você precisa declarar IR, como evitar erros, aumentar a sua restituição e quando receberá esse dinheiro extra.


Quais são as pessoas obrigadas a declarar o IR?


Adequando-se às atualizações feitas pela Lei 14.663 e considerando o ano-base 2023, devem declarar o imposto de renda:


  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: sem atualização desde 2015, o valor considerado anteriormente era de R$ 28.559,70. São considerados rendimentos tributáveis o salário, aposentadoria, aluguel, etc.
  • Quem somou mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis: antes o teto considerado era de R$ 40 mil. Dessa forma, todos os contribuintes com ganhos de capital como vendas de imóveis, indenizações por rescisão de contrato de trabalho entre outras receitas que não ultrapassem esse valor não terão que pagar imposto em 2024;
  • Contribuintes cuja soma de capital recebido foi superior a R$ 40 mil, com ganhos na alienação de bens ou direitos que sejam sujeitos à incidência do imposto, operações em bolsas de valores etc.
  • Pessoas que obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital vendendo imóvel residencial, adquirindo outro dentro de 180 dias;
  • Quem teve receita bruta maior que R$ 153.199,50 em atividade rural: o valor considerado até o ano passado era de R$ 142.798,50;
  •  Quem possuía até o final do ano passado posse ou propriedade de bens ou direitos superior a R$ 800 mil: antes já era obrigado a declarar o imposto quem tinha bens de até R$ 300 mil; 

Ainda não tem certeza se precisa declarar o IR esse ano? Não se preocupe, o Leo te ajuda! O bot da Receita Federal é outra novidade, que estará disponível na plataforma on-line a partir do dia 15 de março e fará uma série de perguntas, respondendo ao final do questionário se você é obrigado ou não a enviar as informações ao leão. O programa para fazer a declaração já está disponível para download AQUI.


Como evitar erros na hora de declarar o IR?


Cair na ‘malha fina’ é sempre um medo de todos aqueles que precisam declarar o imposto de renda. Para que isso não aconteça, as informações prestadas ao fisco não podem conter nenhuma incongruência, principalmente agora que quase todos os dados são de acesso do Governo por meio do GOV.BR.

Para evitar problemas e não adiar o recebimento da sua restituição:

  • Revise com cuidado o preenchimento do informe de rendimentos, mesmo que tenha optado pela Declaração Simplificada. Desse modo, evitará erros de digitação;
  • Não omita nada, seja uma fonte de renda, informações de compra e venda ou outro rendimento;
  • Inclua apenas despesa médicas que sejam dedutíveis e, quando for declarar o plano de saúde, só coloque seus familiares dependentes;
  • Procure não duplicar o mesmo dependente em mais de uma declaração. Converse previamente com seu cônjuge para definir essa questão;
  • Seja você inquilino ou locatário, lembre-se que ambos devem declarar o aluguel pag


Como funciona a restituição e como aumentar o valor recebido?


Sempre que é identificado pela Receita Federal que o valor recolhido ao longo do ano foi maior do que o necessário, você recebe uma restituição, cujo valor pode variar dependendo das informações prestadas ao fisco. O contrário também pode acontecer e, quem pagou menos, fica com um valor a devolver. Essa informação irá no canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.

Para aumentar o valor da sua restituição e poder aproveitar melhor essa renda extra:


1. Inclua todos os gastos de saúde

Não há limite predeterminado para restituições de despesas ligadas à saúde. Por isso, insira as informações de forma detalhada de atendimentos médicos, consultas e exames, desde que você possua os recibos ou as notas fiscais emitidas.


2. Gastos com educação também entram

Os valores desembolsados com educação podem ser restituídos, desde que não ultrapassem R$ 3.561,50 por dependente e sejam atrelados à educação infantil, ensino fundamental, ensino médico, ensino superior ou educação profissional. Não são dedutíveis cursos de idioma e aulas particulares.


3. Atenção aos dependentes

Caso tenha filhos, lembre-se que eles devem constar na declaração de apenas um dos pais. Se paga pensão alimentícia, o recebedor só se enquadra como dependente se a declaração estiver sendo feita no mesmo ano de separação dos pais. Caso contrário, ele deve ser declarado como ‘alimentado’.

 

Calendário de pagamento da restituição do IR


Um dinheiro extra é sempre bem-vindo e quem declarar o imposto de renda começará a recebê-lo a partir de maio. Os pagamentos serão liberados em cinco etapas:


  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto lote: 30 de setembro.

 

A distribuição dos valores é por ordem de prioridade com base em alguns critérios, como faixa etária e profissão. Começam recebendo a restituição do imposto de renda os contribuintes com 80 anos ou mais; seguidos dos idosos com 60 anos ou mais, Pessoas com Deficiência e portadores de moléstia grave; quem possuir como maior fonte de renda o magistério; quem optou pela declaração simplificada ou pelo recebimento do valor via pix; e, por fim, os demais contribuintes.

Em caso de ‘empate’ dentro de cada grupo prioritário, recebe primeiro quem entregou sua declaração mais cedo. Você pode consultar a data da sua restituição em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ ou nos aplicativos da Receita Federal após enviar os seus dados.

Fique atento para não perder a data limite de envio das informações ao fisco! Após o dia 31 de maio será cobrada uma multa que pode ir do valor mínimo de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Aproveite os dias que faltam para o início dos envios para se organizar e já defina qual será o destino dessa renda extra. 

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